DECRETO N. 8 – DE 7 DE MARÇO DE 1891

Crêa um batalhão de infantaria e um esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes nas comarcas de Palmares e Agua Preta, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o governador do Estado de Pernambuco, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Ficam creados nas comarcas de Palmares e Agua Preta, no Estado de Pernambuco, um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 82º, e um esquadrão de cavallaria, com a designação de 6º, que serão organizados nas freguezias da comarca de Agua Preta; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, 7 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Barão de Lucena.