DECRETO N. 8 – DE 7 DE MARÇO DE 1891
Crêa um batalhão de infantaria e um esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes nas comarcas de Palmares e Agua Preta, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o governador do Estado de Pernambuco, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficam creados nas comarcas de Palmares e Agua Preta, no Estado de Pernambuco, um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 82º, e um esquadrão de cavallaria, com a designação de 6º, que serão organizados nas freguezias da comarca de Agua Preta; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, 7 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Barão de Lucena.