DECRETO N. 9 – DE 7 DE MARÇO DE 1891

Crêa uma secção de batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Timbaúba, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o governador do Estado de Pernambuco, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Timbaúba, no Estado de Pernambuco, uma secção de batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 18º, que se formará com os guardas nacionaes desse serviço qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, 7 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Barão de Lucena.