DECRETO N. 9 – DE 7 DE MARÇO DE 1891
Crêa uma secção de batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Timbaúba, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o governador do Estado de Pernambuco, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Timbaúba, no Estado de Pernambuco, uma secção de batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 18º, que se formará com os guardas nacionaes desse serviço qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, 7 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Barão de Lucena.