DECRETO N. 9 – DE 11 DE JANEIRO DE 1935

Approva os projectos e orçamentos para execução de obras e acquisição de material pela Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para execução, pela Rêde de Viação Ferrea Federal arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul, das obras e acquisição de material abaixo relacionadas:

a)

Construcção de um armazem de mercadorias no pateo da estação de Cacequy, no km. 112 + 890 da linha de Santa Maria a Uruguayana.............................................................

 169:235$728

b)

Construcção de um reservatorio d’agua, em concreto armado, com 5 metros cubicos de capacidade, no km. 3,00 da linha de Santa Maria a Porto Alegre................................

 10:176$360

c)

Construcção de um armazem e augmento de linhas na estação de Cachoeira, no km. 116 + 591 da linha de Santa Maria a Porto Alegre............................................................

 207:605$449

d)

Construcção de um tanque para a instalação hydraulica do km. 272 + 700 da linha de Cacequy a Rio Grande.......................................................................................................

 23:818$926

e)

Construcção de um edificio para posto de visita em Cacequy, no km. 112 + 892 da linha de Santa Maria a Uruguayana...................................................................................

 31:449$774

f)

Confecção e montagem de tres machinas de furar madeira, sendo uma nas officinas de Rio Grande e duas nas de Santa Maria, no km. 3,00........................................................

 7:929$200

g)

Acquisição e montagem de uma superstructura metallica de 16 metros de vão e modificação das caixas de vigas, para a ponte do km. 238 + 416 da linha de Santa Maria a Uruguayana, entre Alegrete e Capivary................................................................

  35:532$980

h)

Acquisição, montagem e pintura de uma superstructura metalica de 16 metros de vão, no km. 192 + 643 da linha de Santa Maria a Porto Alegre.................................................

 28:292$116

i)

Acquisição de dois guindastes a vapor, sendo um para os serviços da carvoaria de Cacequy............................................................................................................................. e outro para os da carvoaria de Gravatahy........................................................................ (inclusive montagem desses apparelhos).

 267:486$800 213:491$500

j)

Acquisição, montagem e pintura de uma superstructura metallica de 16 metros de vão, e modificação das caixas de vigas, na ponte do km. 218 + 685 da linha de Santa Maria a Uruguayana, entre Palma e Alegrete..............................................................................

  35:222$505

§ 1º De conformidade com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos” da referida Rêde.

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos referentes ás obras mencionadas nas alineas a a h e j ficam fixados os prazos de 15 mezes, 30 dias, 20 mezes, 90 dias, 6 e 3 mezes, 90 dias, 3 mezes e 90 dias, respectivamente, todos a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.