DECRETO N. 11 – DE 6 DE AGOSTO DE 1934
Concede auxilios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados de Alagôas, Espirito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, e Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931 e art. 1º do decreto n. 23.074, de 14 de agosto de 1933, conceder os seguintes auxilios relativos ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados de Alagôas, Espirito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Geraes, abaixo indicados:
Asylo Nossa Senhora do Bom Conselho – Maceió – Alagoas ......................................................... 3:000$000
Asylo Deus, Christo e Caridade – Cachoeira de Itapemerim – Espirito Santo.................................. 2:500$000
Asylo Furquim – Vassouras – Rio de Janeiro.................................................................................... 2:000$000
Casa de Caridade de Parahyba do Sul – Parahyba do Sul – Rio de Janeiro................................... 3:000$000
Santa Casa de Misericordia São José – Cachoeira – São Paulo .................................................... 3:000$000
Santa Casa de Caridade – Uruguayana – Rio Grande do Sul ....................................................... 10:000$000
Santa Casa de Misericordia – Santa Rita de Jacutinga – Minas Geraes ........................................ 2:000$000
Total ...................................................................................................................... 25:500$000
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.