DECRETO N. 11 – DE 6 DE AGOSTO DE 1934

Concede auxilios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados de Alagôas, Espirito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, e Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931 e art. 1º do decreto n. 23.074, de 14 de agosto de 1933, conceder os seguintes auxilios relativos ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados de Alagôas, Espirito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Geraes, abaixo indicados:

Asylo Nossa Senhora do Bom Conselho – Maceió – Alagoas ......................................................... 3:000$000

Asylo Deus, Christo e Caridade – Cachoeira de Itapemerim – Espirito Santo.................................. 2:500$000

Asylo Furquim – Vassouras – Rio de Janeiro.................................................................................... 2:000$000

Casa de Caridade de Parahyba do Sul – Parahyba do Sul – Rio de Janeiro................................... 3:000$000

Santa Casa de Misericordia São José – Cachoeira –  São Paulo .................................................... 3:000$000

Santa Casa de Caridade – Uruguayana – Rio Grande do Sul ....................................................... 10:000$000

Santa Casa de Misericordia –  Santa Rita de Jacutinga – Minas Geraes ........................................ 2:000$000

Total ...................................................................................................................... 25:500$000

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.