DECRETO N. 17 – DE 7 DE MARÇO DE 1891

Declara caduca a concessão da garantia de juros e mais favores para o engenho central de Iguape.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em nome da Nação, resolve declarar caduca a concessão da garantia de juros e mais favores, para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Iguape, Estado de S. Paulo, feita ao cidadão Antonio Ferreira da Silva Carneiro, por decreto n. 875 de 18 de outubro de 1890, visto não terem sido cumpridas as condições que baixaram com o alludido decreto.

O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Presidente, 7 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Barão de Lucena.