DECRETO N

DECRETO N. 22 – DE 18 DE JANEIRO DE 1935

Approva, o projecto e orçamento para construcção de uma ponte no ramal de Lavras, Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accôrdo com os pareceres  prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam rubricado. pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para construcção de uma ponte sobre o corrego das Abelhas, no km. 22+310,50 do ramal de Lavras, Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação.

§ 1º De conformidade com a clausula VII, n. 3, alinea c, do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto numero 5.406, de 22 de março de 1922 e com a clausula II (parte inicial) do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do citado contracto, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, limitadas á importancia total do orçamento ora approvado, o qual com as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas attinge a 53 :032$844 (cincoenta e tres contos e trinta e dois mil oitocentos e quarenta e quatro réis) serão assim escripturadas :

Até o maximo de 9:098$840 (nove contos e noventa e oito mil oitocentos e quarenta reis) correspondente ao boeiro a ser construido no local em que existia a ponte que ruiu – na conta de custeio;

Até o maximo de 43 :934$004 (quarenta e tres contos novecentos e trinta e quatro mil e quatro réis) relativa á construcção da ponte, na conta do “fundo de melhoramentos” .

§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 6 meses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.