DECRETO N. 28 – DE 25 DE JANEIRO DE 1935

Modifica o Regulamento da Contadoria Central Ferroviaria

 O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição, e :

Considerando que o Conselho Administrativo da Contadoria Central Ferroviaria deliberou, em sessão de 13 de julho de 1934, nos termos do art. 79 do regulamento approvado pelo decreto n. 24.317, de 25 de abril de 1932:

Supprimir o cargo de sub-chefe da Contadoria, vago com a aposentadoria do respectivo serventuario;

Prover, por um funccionario da escolha do chefe da mesma Contadoria, com a gratificação mensal de 500$000, o cargo de secretario;

Admitir um novo funccionario, na categoria inicial de praticante de 2ª classe, com o vencimento mensal de 300$000;

Considerando que essas medidas importam na economia annual de 20 :400$000, mas tornam indispensavel a suppressão do art. 13 e a modificação dos arts. 12 e 53, § único, do regulamento approvado pelo decreto n. 21.317, de 25 de abril de 1932, onde diversamente vinha disposto;

Decreta:

Artigo único. Ficam approvadas, de accôrdo com o art. 79 do regulamento annexo ao decreto n. 21.317, de 25 de abril de 1932, as tres modificações a que se refere o preambulo do presente decreto, julgadas necessarias pelo Conselho Administrativo da Contadoria Central Ferroviaria, sendo em consequencia supprimido o art. 13 e modificados, pela forma abaixo, os arts. 12 e 53, § único, do regulamento da Contadoria Central Ferroviaria :

Art. 12. O chefe da Contadoria Central Ferroviaria, em seus impedimentos, por ausencia até 30 dias, será substituído pelo chefe de seçção mais antigo, e por deliberação do Conselho Administrativo, quando o impedimento for superior áquelle periodo de tempo.

Art. 53...................................................................................................................................................

Paragrapho único. Passes iguaes, as empresas fornecerão ao chefe da Contadoria Central Ferroviaria e, á requisição deste, passes avulsos aos funccionarios da mesma, quando em objecto de serviço.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.