DECRETO N. 31 – DE 14 DE MARÇO DE 1891

Crêa um batalhão de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Páo d'Alho no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Páo d'Alho, no Estado de Pernambuco, um batalhão de artilharia, com seis companhias e a designação de 2º, que se comporá dos guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.