Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 33 – DE 14 DE MARÇO DE 1891
Crêa uma secção de batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Solimões, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Solimões, no Estado do Amazonas, uma secção de batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 3º, a qual será organizada na Freguezia de Nossa Senhora da Fonte Boa, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.