DECRETO N. 33 – DE 14 DE MARÇO DE 1891

Crêa uma secção de batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Solimões, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Solimões, no Estado do Amazonas, uma secção de batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 3º, a qual será organizada na Freguezia de Nossa Senhora da Fonte Boa, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.