DECRETO N. 34 – DE 14 DE MARÇO DE 1891

Crêa um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Iguatú, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Iguatú, no Estado do Ceará, um batalhão da reserva, com seis companhias e a designação de 19º, que se comporá com os guardas nacionaes daquelle serviço qualificados na freguezia de Nossa Senhora do Carmo de S. Matheus; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.