DECRETO N. 35 – DE 14 DE MARÇO DE 1891

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Baturité, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Baturité, no Estado do Ceará, um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 10º, que se comporá dos guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.