DECRETO N

DECRETO N. 36 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1935

Desapropria os terrenos e benfeitorias de propriedade de Constatino Costa e necessários ao abastecimento da instalação hidráulica existente no km. 59+500 da linha de Montenegro a Caxias, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que expôs e solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e tendo em vista os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. De acordo com o art. 3º, n. 4, do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade , publica, aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido com fundamento na autorização conferida pelo artigo 2º do decreto legislativo n. 1.021, de 26 de agosto do mesmo ano, ficam desapropriados, por utilidade publica, os termos com a área total de 11.591m2,30 (onze mil quinhentos e noventa, e um metros e trinta decímetros quadrados) e receptivas benfeitorias, de propriedade de Constantino Costa, os quais representados na planta que ora baixa, rubricada pelo decreto geral  de Expediente da Secretaria  de Estado do Ministério da viação e Obras Públicas em duas vias, são necessários ao abastecimento da instalação hidráulica existente no quilometro 59+500 da linha de Montenegro a Caxias, da Rede de, Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul, em face dos contractos autorizados pelos decretos ns. 15.438, de 10 de abril de 1922 e 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Parágrafo único. A despesa que for realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, com essa desapropriação, será levada á conta do “Fundo de melhoramentos” da Rede arrendada, de conformidade com o disposto na clausula I do contracto a que se refere o citado decreto numero 18. 551.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.