Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 37 – DE 14 DE MARÇO DE 1891
Crêa um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, um batalhão da reserva, com seis companhias e a designação de 20º, que se formará com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.