DECRETO N

DECRETO N. 37 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1935

aprova os perfis e orçamentos relativos a Alastramento de diversas linhas da  Rede de Viação Paraná- Santa Catarina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs a Superintendência da Rede de Viação Paraná- Santa Catarina (Estrada de Ferro S. Paulo- Rio Grande), e de acordo com os pareceres prestados.

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os perfis e orçamentos, nas importâncias em seguida discriminadas, os quais a este acompanham, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas, relativos a lastreamento com pedra britada, das linhas abaixo descritas, da referida Rede, e nas seguintes quantidades :

Estrada de Ferro do Paraná, 10.000 metros, a 19$684...................................................... 196:840$000

Linha de Serrinha, 10.000 metros, a 19$684...................................................................... 196:840$000

Ramal do Paranapanema, 25.000 metros, a 20$784.......................................................... 519:600$000

Linha de S. Francisco, 15.000 metros, a 39$684................................................................ 295:260$000

Linha de Itararé-Uruguay. 40.000 metros, a 19$684.......................................................... 787:360$000.

Parágrafo único. As  despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas. até o máximo de cada uma das importâncias totais acima citadas, correrão á conta do produto da taxa adicional de 10 %, cobrada sobre as tarifas em vigor na Rede de que se trata.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis