Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 38 – DE 14 DE MARÇO DE 1891
Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Aquiraz, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Aquiraz, no Estado do Ceará, um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 11º, que será composto com os guardas nacionaes qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.