DECRETO N. 38 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1935
Abre ao Ministério da, Justiça e Negócios Interiores o credito especial, de 4.812:000$000, para pagamento dos subsídios dos Deputados e das despesas decorrentes da publicação do “Diario do Poder Legislativo”. durante o período de 1 de janeiro a 28 de abril, do corrente ano
O Presidente da Republica dos Estados Unidas do Brasil, tendo em vista o decreto legislativo n. 15, de 31 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministério da, justiça e Negócios Interiores o credito especial de quatro mil oitocentos e doze contos de réis (4.812:000$000)„sendo, quatro mil quinhentos e setenta e dois contos de réis (4.572:000$000) destinados ao pagamento dos subsidio dos Deputados, no período de 1 de janeiro a 28 de abril de 1935, e duzentos e quarenta contos de réis (240;000$000), destinados ás despesas decorrentes da publicação do Diario do Poder Legislativo, durante o mesmo período.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.