Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 39 – DE 14 DE MARÇO DE 1891
Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Piracuruca, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Piracuruca, no Estado do Piauhy, um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 6º, que será formado com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA FONSECA.
Barão de Lucena.