DECRETO N. 40 – DE 14 DE MARÇO DE 1891

Crêa um batalhão de infantaria do serviço activo e uma secção de reserva de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca da capital do Estado do Ceará mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 80º, e uma secção de batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 22º, que serão formados com os guardas nacionaes qualificados na freguezia de Porangaba; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.