DECRETO N. 41 – DE 14 DE MARÇO DE 1891

Crêa mais dous batalhões no commando superior da Guarda Nacional das comarcas de Codó e Alto Mearim, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Ficam creados mais dous batalhões de infantaria no commando superior da Guarda Nacional das comarcas de Codó e Alto Mearim, no Estado do Maranhão, um dos quaes será do serviço activo, com oito companhias e a designação de 46º, e o outro se formará dos guardas alistados no serviço da reserva e terá igualmente oito companhias e a designação de 15º, devendo ser organizados ambos esses corpos na comarca de Codó; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.