DECRETO N

DECRETO N. 41 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1935

Approva novo orçamento, na importancia de 209:378$850, para importação de trilhos, accessorios e apparelhos de mudança de linha, necessarios ao ramal de Limoeiro a Bom Jardim, a cargo de “The Great Western of Brasil Railway Co. Ltd.”

O Presidente da, Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz e requereu “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited”; tendo em vista o accôrdo firmado com a mesma a 13 de novembro de 1926, em virtude do disposto no § 3º da clausula 6ª do contracto decorrente do decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920 e no decreto legislativo n. 5.040, de 26 de outubro de 1926, para a construcção, pela requerente, dos trechos de linha ferrea, consignados no alludido contracto e no additamento a que se refere o decreto n. 14.530, de 10 de dezembro de 1920; e de accôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Fica approvado o novo orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, na importancia total de 209:378$850 (duzentos e nove contos tresentos e setenta e oito mil oitocentos e cincoenta réis), em substituição ao approvado pelo decreto n. 23.178, de 30 de setembro de 1933, para Importação, pela companhia requerente, de trilhos, accessorios e apparelhos de mudança de linha necessarios á conclusão do assentamento da via permanente do ramal de Limoeiro a Bom jardim, a que se refere o accôrdo firmado a 13 de novembro de 1926.

Paragrapho unico. Correrão á conta da verba 15ª, n.1, subconsignação n. 3, lettra f, art. 9º, da lei n. 5, de 12 de outubro de 1934, as despesas a serem feitas com a importação do citado material, até o maximo do novo orçamento, no qual já estão incluidas as despesas complementares.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.