DECRETO N. 42 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1935
Approva os projectos e orçamentos para a construcção de um. armazem de carga de 2ª classe e de um abrigo de locomotivas na estação de Bom jardim, rarnal de Limoeiro, da linha Norte, a cargo de “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um armazem de carga de 2 classe e de um abrigo de locomotivas na estação de Bom Jardim, situada na extremidade actual do trecho em construcção do ramal de Limoeiro, linha Norte, a cargo de “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited”, obras essas previstas no orçamento approvado pelo decreto numero 22. 974, de 21 de julho de 1933, para a construcção de um edificio destinado á citada estação.
§ 1º Correrão á conta da verba 15ª, n. 1, sub-consignação n. 3, lettra f, art. 9º, da lei n. 5, de 12 de outubro de 1934, as despesas a serem feitas com a construcção do armazem e do abrigo de locomotivas até o maximo dos orçamentos ora approvados, nas importancias, respectivamente, de 27:484$410 (vinte e sete contos quatrocentos e trinta e quatro mil quatrocentos e dez réis) e 62 :449$146 (sessenta e dois contos quatrocentos e quarenta e nove mil cento e quarenta e seis réis) – o primeiro organizado pela Inspectoria Federal das Estradas em substituição ao que foi submettido pela companhia, e o ultimo por esta apresentado, já attendidas as correcções feitas pela referida Inspectoria.
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos referentes a cada uma dessas obras, fica fixado o prazo de três mezes, a contar da data em que a companhia fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.