Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 45 – DE 14 DE MARÇO DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Ceará, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 81º, que se comporá dos guardas nacionaes qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.