DECRETO N. 47 – DE 14 DE MARÇO DE 1891
Crêa o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Marvão, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Piauhy, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica desligada do commando superior da Guarda Nacional da comarca de Humildes a força da mesma Guarda qualificada na de Marvão, ambas no Estado do Piauhy, e com ella organizado um commando superior, que se comporá do 24º batalhão de infantaria e do de n. 38, ora creado com seis companhias, que se formarão com os guardas do serviço activo alistados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.