DECRETO N. 47 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1935
Declara caduca a autorização concedida a Alcides Antunes de Andrade e outros, pelo decreto n. 23.786, de 23 de janeiro de 1934, para organizarem sociedade para exploração de minerios de chumbo e prata no municipio de Iporanga, comarca de Xiririca, Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1 da Constituição Federal; e,
Considerando que Alcides Antunes de Andrade e outros, autorizados, pelo decreto n. 23.786, de 23 de janeiro de 1934, a organizarem sociedade para exploração de minerios de chumbo e prata no immovel denominado "Macacos”, situado no municipio de Iporanga, comarca de Xiririca, Estado de São Paulo, não satisfizeram dentro do prazo estipulado, como lhes competia, as exigencias dos ns. I e II do art. 1º daquelle decreto;
Considerando, finalmente, que não se justifica uma dualidade de legislação, uma vez que está em plena vigencia o Codigo de Minas, e que por este não ha necessidade de autorização prévia especial para organização de sociedade de tal natureza;
Decreta:
Art. 1º Torna caduca, a. autorização concedida a Alcides Antunes de Andrade e outros, pelo decreto n. 23.786, de 23 de janeiro de 1934, para, organizarem sociedade para exploração de minerios de chumbo e prata no immovel denominado "Macacos”, situado ao municipio de Iporanga, comarca de Xiririca, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.