DECRETO N. 48 – DE 14 DE MARÇO DE 1891

Crêa um commando superior da Guarda Nacional da comarca de Japaratuba, no Estado de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica desligada do districto do commando superior da Guarda Nacional das comarcas de Maroim, Japaratuba e Capella, no Estado de Sergipe, a força qualificada na comarca de Japaratuba, na qual é creado um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá do batalhão de infantaria n. 16, da secção do batalhão da reserva n. 2, já organizados, de outro batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 33º, e de um corpo de cavallaria, com dous esquadrões e a designação de 1º, devendo os corpos, ora creados, ser organizados nas freguezias da respectiva comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.