DECRETO N. 48 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1934

Eleva de 18:223$100 o orçamento approvado pelo decreto numero 24.041, de 26 de março de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expoz a Directoria do Departamento dos Correios e Telegraphos e as informações prestadas,

decreta:

Artigo unico. Fica elevado da importancia de 18:223$100 (dezoito contos duzentos e vinte e tres mil e cem réis) o orçamento approvado pelo decreto n. 24.041, de 26 de março do corrente anno, para a construcção do edifício destinado á agencia postal telegraphica de Caxambú, no Estado de Minas Geraes, correndo esse augmento de despeza por conta do deposito de que trata o decreto n. 22.620, de 5 de abril de 1933.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Joaquim Licinio de Souza Almeida,

Encarregado do expediente.