DECRETO N. 49 – DE 14 DE MARÇO DE 1891

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Pernambuco, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 13º, que será organizado com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.