Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 49 – DE 14 DE MARÇO DE 1891
Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Pernambuco, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 13º, que será organizado com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.