DECRETO N. 50 – DE 14 DE MARÇO DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, na comarca de Timbaúba, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Pernambuco, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Timbaúba, no Estado de Pernambuco, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 84º, que será organizado com os guardas nacionaes daquelle serviço, qualificados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, 14 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.