DECRETO N. 50 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1935
Proroga novamente o prazo para organização do projecto e orçamento das obras e instalações do porto de Aracaju.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que expoz e solicitou o Estado de Sergipe tendo em vista que subsistem os motivos que deram causa á expedição do decreto n. 24.496, de 29 de junho de 1934, e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. O prazo fixado no § 2º da clausula 6ª do contracto celebrado com o Estado de Sergipe em virtude do decreto n. 23.460, de 16 de novembro de 1933, para organização do projecto definitivo e respectivo orçamento das obras e installações a serem executadas no porto de Aracaju’, de que é concessionario em face do mesmo contracto, e já prorogado por seis mezes até 14 de janeiro ultimo, conforme decreto n. 24.496, de 29 de junho de 1934, fica novamente prorogado, até tres mezes depois que ao concessionario fôr entregue a revisão que está sendo feita pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação no plano geral, que elle possue, das mencionadas obras e installações.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.