DECRETO N. 51 – DE 14 DE MARÇO DE 1891
Crêa o commando superior da Guarda Nacional da comarca da Boa-Vista, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. E’ creado na comarca da Boa-Vista, no Estado de Minas Geraes, um commando superior da Guarda Nacional, formado de dous batalhões de infantaria, de oito companhias cada um e com designações de 91º e 92º, os quaes serão organizados nas freguezias da comarca, ficando addida aos corpos do serviço activo, na fórma do art. 7º do decreto n. 5573 de 21 de março de 1874, a força da reserva qualificada nas mesmas freguezias; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.