DECRETO N

DECRETO N. 51 – DE 15 DE FEVEreIRO DE 1935

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 49 :350$000, para construcção de uma passagem, inferior no prolongamento da Estrada de Ferro Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz e solicitou o Estado do Santa Catharina, arrendatario da Estrada da Ferro Santa Catharina e contractante da construcção dos prolongamentos da mesma estrada, e de accordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam. rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da, Viação ë Obras Publicas, para construcção da uma passagem inferior, em concreto armado, com 14 metros de vão livre, na estaca 1.534 + 11.50 do prolongamento da Estrada de Ferro Santa Catharina, entre Lontras e Rio do Sul, os quaes substituirão os que fazem parte dos estudos definitivos e orçamentos do mesmo prolongamento, approvados pelo decreto n. 23.733, de 12 de janeiro de 1934 e se referem à construção, no referido local, de uma passagem inferior, de alvenaria de pedra e vigas simples, com 6  metros de vão  livre.

§ 1º Correrão á conta dos creditos destinados ao custeio dos trabalhos de construcção do prolongamento mencionado neste artigo as despesas que forem effectuadas, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia total de 49:350$ (quarenta e nove contos, trezentos e cincoenta mil réis).

§ 2º Para conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de seis mezes, a contar da data em que o arrendamento fôr notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.