DECRETO N. 55 – DE 21 DE MARÇO DE 1891
Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção de batalhão de artilharia e a companhia avulsa da reserva da Guarda Nacional das comarcas da capital e Rio Negro, do Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Amazonas,
decreta:
Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão, com oito companhias e a designação de 4º, a 1ª secção de batalhão de artilharia da Guarda Nacional, organizada no municipio de Barcellos, do commando superior das comarcas da capital e Rio Negro, do Estado do Amazonas.
Art. 2º Fica igualmente elevada á categoria da batalhão, com seis companhias e a designação de 2º, a companhia avulsa da Guarda Nacional da reserva do mesmo commando superior, organizada no referido municipio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.