DECRETO N. 55 – DE 21 DE MARÇO DE 1891

Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção de batalhão de artilharia e a companhia avulsa da reserva da Guarda Nacional das comarcas da capital e Rio Negro, do Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Amazonas,

decreta:

Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão, com oito companhias e a designação de 4º, a 1ª secção de batalhão de artilharia da Guarda Nacional, organizada no municipio de Barcellos, do commando superior das comarcas da capital e Rio Negro, do Estado do Amazonas.

Art. 2º Fica igualmente elevada á categoria da batalhão, com seis companhias e a designação de 2º, a companhia avulsa da Guarda Nacional da reserva do mesmo commando superior, organizada no referido municipio.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.