Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 56 – DE 21 DE MARÇO DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da capital do Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca da capital do Estado do Pará um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 51º, que se formará com os guardas nacionaes alistados na freguezia de S. José do Acará; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.