DECRETO N. 56 – DE 21 DE MARÇO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da capital do Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca da capital do Estado do Pará um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 51º, que se formará com os guardas nacionaes alistados na freguezia de S. José do Acará; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.