DECRETO N. 57 – DE 21 DE MARÇO DE 1891
Crêa um batalhão de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Negro, do Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Amazonas,
decreta:
Artigo unico. Fica creado no districto do commando superior da Guarda Nacional das comarcas de Manáos e Rio Negro, no Estado do Amazonas, mais um batalhão de Guardas Nacionaes de infantaria do serviço activo, com oito companhias e a designação de 13º, o qual será organizado na freguezia de Nossa Senhora do Rosario de Thomaz, da comarca do Rio Negro; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.