DECRETO N. 58 – DE 21 DE MARÇO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Agua Preta no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Pernambuco,
decreta:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Palmares a força da Guarda Nacional qualificada na de Agua Preta, ambas no Estado de Pernambuco, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que se comporá do 36º e 82º batalhões de infantaria, da 4ª e 5ª secção da reserva e do 6º esquadrão de cavallaria, já organizados na referida comarca.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.