DECRETO N. 58 – DE 21 DE MARÇO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Agua Preta no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Pernambuco,

decreta:

Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Palmares a força da Guarda Nacional qualificada na de Agua Preta, ambas no Estado de Pernambuco, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que se comporá do 36º e 82º batalhões de infantaria, da 4ª e 5ª secção da reserva e do 6º esquadrão de cavallaria, já organizados na referida comarca.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.