DECRETO N

DECRETO N. 58 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1934

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 253 :063$505, para construcção de um novo edificio para a estação de Jaguariahyva, na linha de ltararé ao rio Uruguay, de concessão da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Superintendencia da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina (Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, ora occupada pelo Governo Federal), e de accôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um novo edificio para a estação de Jaguariahyva, na linha de Itararé ao rio Uruguay, de concessão da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, em substituição ao edificio alli existente, sem accomodações para as necessidades do serviço e inaproveitavel pelo seu actual estado e por não comportar modificações.

Paragrapho unico. De conformidade com o art. 5º da portaria de 26 de março de 1931, expedida pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas, a despeza decorrente da construcção do novo edificio correrá á conta do producto das taxas addicionaes das linhas sob o regimen de concessão da referida Companhia, até o maxirno do orçamento ora approvado, na importancia total de 253 :063$505 (duzentos e cincoenta e tres contos sessenta e tres mil quinhentos e cinco réis).

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Licinio de Souza Almeida, encarregado do Expediente.