DECRETO N

DECRETO N. 58 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1935

Dá nova redacção ao art. 7º do regulamento da Confederação Columbofila Brasileira, annexo ao decreto n. 23.905, de 22 de fevereiro de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 7º do regulamento annexo ao decreto numero 23.905, de 22 de fevereiro de 1934, fica assim redigido:

“Art. 7º A Directoria da Confederação Columbofila Brasileira é constituida por: um presidente, o director do Serviço Telegraphico do Exercito; dous vice-presidentes, um militar, o mais graduado ou antigo chefe de secção do mesmo Serviço, e outro civil;.............................................................................................

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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Pedro Aurelio Góes Monteiro.