DECRETO N. 58 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1935
Dá nova redacção ao art. 7º do regulamento da Confederação Columbofila Brasileira, annexo ao decreto n. 23.905, de 22 de fevereiro de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 7º do regulamento annexo ao decreto numero 23.905, de 22 de fevereiro de 1934, fica assim redigido:
“Art. 7º A Directoria da Confederação Columbofila Brasileira é constituida por: um presidente, o director do Serviço Telegraphico do Exercito; dous vice-presidentes, um militar, o mais graduado ou antigo chefe de secção do mesmo Serviço, e outro civil;.............................................................................................
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Pedro Aurelio Góes Monteiro.