DECRETO N. 59 – DE 21 DE MARÇO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Soure, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará, resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Cachoeira a força da Guarda Nacional qualificada na de Soure e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que ficará composto:
§ 1º Do 46º batalhão de infantaria, ora creado com seis companhias que se constituirão com os guardas qualificados na comarca.
§ 2º Do 47º batalhão, com seis companhias a que fica elevada a 7ª secção de batalhão de infantaria organizada nas freguezias do Menino Jesus e Conceição de Salvatura.
§ 3º Da 15ª secção de batalhão, ora creado com quatro companhias que se formarão na freguezia de Monsarás com os guardas do serviço activo.
Art. 2º A força de reserva que for alistada ficará addida á força do serviço activo.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.