DECRETO N. 60 – DE 21 DE MARÇO DE 1891

Eleva á categoria de batalhão a 10ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 57º, a 10ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.