Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 60 – DE 21 DE MARÇO DE 1891
Eleva á categoria de batalhão a 10ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 57º, a 10ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.