Decreto nº 60 de 22/02/1935
Decreto nº 60 de 22/02/1935
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR AS NOVAS TARIFAS QUE DEVEM VIGORAR NOS PORTOS DE SUA CONCESSÃO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935 - vol. 001] (p. 82, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , TARIFA ADUANEIRA , ESTADO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |