DECRETO N. 61 – DE 21 DE MARÇO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Curuçá, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Artigo unico. Fica desligada do commando superior da comarca da Vigia a força da Guarda Nacional qualificada na de Curuçá e com ella creado o commando superior da mesma Guarda, que ficará composto do 10º batalhão de infantaria, já organizado, e do 58º batalhão de infantaria, com seis companhias, ora creado, e que se formará dos guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.