DECRETO N. 62 – DE 21 DE MARÇO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Ponte de Pedras, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca de Ponte de Pedras, no Estado do Pará, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria ns. 48º e 49º ora creados com seis companhias cada um e que se comporão dos guardas nacionaes do serviço activo qualificados na mesma comarca.
Art. 2º A força do serviço da reserva, que for qualificada, ficará addida aos referidos batalhões do serviço activo.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.