DECRETO N

DECRETO N. 62 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1935

Approva o projecto e orçamento para construcção de um grupo de casas de turma, no kilometro 314,150, da linha tronco da Estrada de Ferro Sul de Minas, na Rêde Mineira de Viação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e do accôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para construcção de um grupo de casas de turma no kilometro 314,150 da linha tronco da Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação.

§ 1º De conformidade, com a lettra g da clausula II e com a clausula IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, limitadas á importancia total do orçamento ora approvado, o qual com a modificação feita pela Inspectoria Federal das Estradas attinge a 39:544$898 (trinta e nove contos, quinhentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e noventa e oito réis), serão levadas á conta do “fundo de melhoramentos”.

§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 6 mezes, a contar da data em que a rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.