Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 63 – DE 21 DE MARÇO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Muaná, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Artigo unico. E’ creado na comarca de Muaná um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 15º batalhão de infantaria já organizado e do de n. 50º ora creado, com seis companhias e que se formará com os guardas alistados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.