DECRETO N. 64 – DE 21 DE MARÇO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Chaves, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca da Cachoeira a força da Guarda Nacional qualificada em Chaves, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que ficará composto do 16º e do 39º batalhões de infantaria, já organizados, e do 56º batalhão de infantaria, ora creado, com seis companhias, que se constituirão com os guardas qualificados na comarca.

Art. 2º A força de reserva, que for alistada, ficará addida á força do serviço activo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.