Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 64 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1935
Revoga o decreto n. 22.185, de 8 de dezembro de 1932, que suspendeu temporariamente, a execução da lettra “d” do art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 21.388, de 28 de abril de 1932
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha:
Resolve revogar o decreto n. 22.185, de 8 de dezembro de 1932, que suspendeu, temporariamente, e execução da lettra d do art. 8º do regulamento para promoções dos officiaes da Armada, approvado pelo decreto n. 21.333, de 28 de abril de 1932.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.