Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 65 – DE 21 DE MARÇO DE 1891
Crêa um batalhão de infantaria da Guarda Nacional na capital do Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Artigo unico. Fica creado mais um batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional, que terá seis companhias e a designação de 54º e que se comporá com os guardas alistados em Benevides, pertencente no commando superior da capital do Estado do Pará; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.