DECRETO N. 65 – DE 21 DE MARÇO DE 1891

Crêa um batalhão de infantaria da Guarda Nacional na capital do Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. Fica creado mais um batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional, que terá seis companhias e a designação de 54º e que se comporá com os guardas alistados em Benevides, pertencente no commando superior da capital do Estado do Pará; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.