DECRETO N. 66 – DE 21 DE MARÇO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Affriá, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. Fica creado um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Affriá, no Estado do Pará, composto de dous batalhões, com seis companhias cada um e as designações de 52º e 53º, e que se formarão dos guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.