DECRETO N. 69 – DE 21 DE MARÇO DE 1891
Approva os estudos definitivos para construcção de obras da 2ª e 4ª secções do ramal de Paquevira a Imperatriz, comprehendidos entre Timbaúba ao Pilar e de Mulungú á Campina Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos definitivos para construcção das obras da 2ª e 4ª secções do ramal de Paquevira a Imperatriz, comprehendidos entre Tim- baúba ao Pilar e de Mulungú a Campina Grande, os quaes com este baixam rubricados pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas.
O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.