DECRETO N. 69 – DE 21 DE MARÇO DE 1891

Approva os estudos definitivos para construcção de obras da 2ª e 4ª secções do ramal de Paquevira a Imperatriz, comprehendidos entre Timbaúba ao Pilar e de Mulungú á Campina Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos definitivos para construcção das obras da 2ª e 4ª secções do ramal de Paquevira a Imperatriz, comprehendidos entre Tim- baúba ao Pilar e de Mulungú a Campina Grande, os quaes com este baixam rubricados pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas.

O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, 21 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.