DECRETO N. 71 – DE 28 DE SETEMRRO DE 1934
Approva as plantas das installações do Syndicato Condor Limitada”, accessorias do aéroporto de Porto Alegre, Alegre- abrigo, reparação abastecimento de suas aéronaves e outro Serviço auxiliares bem como as instalallações ali já existente
O Presidente República dos Estados Unidos Brasil, e tendo em vista o que requereu a sociedade brasileira "Syndicato, Condor Limitada, concessionaria de linhas aéreas regulares, ex–vi dos decretos ns. 18.075, de 20 de janeiro de 1928, e 19.331, de 29 de agosto do 1930; de conformidade com o decreto n. 20.914, de 6 de ,janeiro de 1932, que regula a execução dos serviços aéronauticos.- civis, e de accôrdo com as pareceres prestado;
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados de conformidade com o art. 31, § único. alinea a do decreto n. 20.914, de 6 de janeiro de 1932 as plantas, que com este baixam, assignadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da viação e Obras Púbblicas, das intallações do Syndicato Condor Limitada", accessorias do aéroporto de Porto Alegre, na ilha grande dos Marinheiro em Porto Alegre, Estado do Rio.Grande do Sul, para abrigo, reparação e abastecimento de suas aéronaves outros serviços auxiliares; bem como as installações da referida ampreza, situadas no mesmo local, e a que refere á portaria de 20 de setembro de 1930, cujas plantas ora baixam tambem assignadas.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1934 , 113º da Independência e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis.